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Visto D1. Trabalhar em Portugal com contrato e residência legal.

O visto D1 é o visto de residência para quem vai trabalhar em Portugal por conta de uma empresa portuguesa. A DAC analisa o contrato, prepara a documentação e acompanha o processo até à autorização de residência.

Para quemTrabalho por conta de outrem
BaseContrato ou promessa
DepoisResidência na AIMA
Vista panorâmica de Lisboa, destino de quem pede o visto D1 para trabalhar em Portugal
Lisboa Portugal
Fachada com azulejos em Lisboa
Um novo capítulo profissional.
01 / Requisitos

Requisitos do visto D1.

O ponto de partida é sempre uma relação com um empregador em Portugal. A lei admite três formas de a demonstrar, às quais se somam as condições gerais de qualquer visto de residência.

Uma destas três bases

Contrato de trabalho

Contrato já celebrado com a empresa portuguesa, com função, remuneração e local de trabalho definidos.

Promessa de contrato

Documento em que empresa e trabalhador se comprometem a celebrar o contrato após a chegada a Portugal.

Manifestação de interesse

Carta individual do empregador, válida quando o requerente tem qualificações reconhecidas e adequadas à função.

Em todos os casos

Condições gerais.

  • Meios de subsistência, comprovados pelo próprio contrato ou por termo de responsabilidade.
  • Registo criminal sem condenações relevantes, apostilado.
  • Habilitação profissional, quando a profissão é regulamentada em Portugal.
  • Alojamento em Portugal e passaporte válido para a estada prevista.
02 / Documentos e processo

Do contrato à residência.

O visto D1 é pedido no país onde vive, antes da viagem. Depois da entrada em Portugal, segue-se a autorização de residência. A empresa contratante tem hoje um papel ativo no processo.

Checklist inicial

Documentos habitualmente pedidos

  • Formulário de pedido de visto nacional, preenchido e assinado.
  • Duas fotografias recentes e passaporte válido para a estada prevista.
  • Certidão de antecedentes criminais apostilada e, se viveu noutro país no último ano, também desse país.
  • Contrato, promessa de contrato ou manifestação individualizada de interesse do empregador.
  • Comprovativo de meios de subsistência e de alojamento em Portugal.
  • Comprovativo de habilitação, se a profissão for regulamentada em Portugal.
Importante: no Brasil, a entrega é presencial num centro da VFS Global. O posto consular pode pedir documentos adicionais, e a entrega de todos os documentos não garante a concessão do visto.
Quatro etapas
  1. Análise do contrato

    Verificamos se o contrato ou a promessa cumpre o necessário para o visto D1 e se a função exige habilitação reconhecida.

  2. Contacto da empresa com o consulado

    Nos pedidos feitos no Brasil, a empresa envia previamente à Secção Consular os dados da contratação. Só depois o trabalhador consegue agendar o pedido.

  3. Pedido e decisão do visto

    Entrega presencial do pedido com o dossiê completo. A decisão do visto de residência tem, em regra, um prazo de até 60 dias. Concedido, o visto permite entrar e permanecer em Portugal durante quatro meses.

  4. Autorização de residência

    Já em Portugal, é pedida a autorização de residência junto da AIMA. Acompanhamos esta fase até à emissão do título.

01

Estou no Brasil. Posso pedir o visto D1 sozinho?

Desde 31 de julho de 2026, não. O processo começa com o contacto da empresa portuguesa com a Secção Consular da Embaixada em Brasília. Sem esse passo prévio, o pedido de visto de trabalho não é aceite. A DAC pode apoiar a empresa nesta comunicação.

02

Posso entrar como turista e pedir o visto D1 depois?

Não. Os procedimentos baseados em manifestação de interesse foram revogados, e a Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11 de setembro de 2026, fechou outras vias de regularização sem visto. O visto deve ser pedido antes da viagem, no país onde vive.

03

Posso levar a minha família?

Pela regra atual, o reagrupamento familiar pode ser pedido após dois anos de autorização de residência válida, com exceções previstas na lei, por exemplo para filhos menores. Cada situação deve ser avaliada antes da mudança.

Reagrupamento familiar ↗
04

Qual a diferença entre o visto D1 e o D3?

O D1 serve para trabalho por conta de outrem em geral. O D3 destina-se a atividades altamente qualificadas, com requisitos próprios, incluindo um nível de remuneração mais elevado. Ajudamos a identificar o visto adequado ao seu perfil.

05

O tempo com o visto D1 conta para a nacionalidade?

O tempo de residência legal pode contar para a naturalização. Na regra atual, exigem-se sete anos para nacionais de países de língua portuguesa ou da UE e dez anos para os demais.

Nacionalidade por residência ↗