Residência permanente. E o estatuto de residente de longa duração, depois de cinco anos em Portugal.
Depois de cinco anos com título de residência, pode pedir a residência permanente ou o estatuto de residente de longa duração. Deixa de renovar a cada três anos e ganha estabilidade. A DAC indica o regime certo para si e acompanha o pedido na AIMA.
Residência permanente ou longa duração?
Os dois dão residência sem prazo de fim após cinco anos, mas não são iguais. A residência permanente é um título nacional; o estatuto de residente de longa duração vem do direito europeu e abre portas noutros países da UE.
| Critério | Art. 80.º Residência permanente | Art. 125.º Longa duração (UE) |
|---|---|---|
| Tempo exigido | 5 anos com título temporário | 5 anos de residência legal ininterrupta |
| Ausências nos 5 anos | Sem regra própria | Menos de 6 meses seguidos e 10 no total |
| Requisito extra | — | Seguro de saúde ou inscrição no SNS |
| Perda por ausência | 24 meses seguidos fora de Portugal | 12 meses seguidos fora da UE |
| Viver noutro país da UE | Sem direito especial | Direito de residência facilitado |
| Prazo legal de decisão | 90 dias (+30) | 6 meses (+3) |
| Taxas AIMA (2026) | 363,20 € | 247,30 € |
Depende de onde vai viver.
- Residência permanenteSe passa longos períodos fora da UE, por exemplo no Brasil: tolera até 24 meses seguidos de ausência.
- Longa duraçãoSe pensa vir a viver ou trabalhar noutro país da UE. Não se aplica à Dinamarca nem à Irlanda.
Requisitos da residência permanente.
Para a residência permanente, a lei exige que todos estes requisitos estejam cumpridos ao mesmo tempo. Quem os cumpre tem direito ao título: não é um favor da AIMA.
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01
Cinco anos de título
Ser titular de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos. Conta o tempo com título, não o período do visto.
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02
Registo criminal
Sem condenações que, somadas, ultrapassem um ano de prisão nos últimos cinco anos de residência.
-
03
Meios de subsistência
Rendimentos estáveis, com base no salário mínimo (920 € em 2026), assegurados por pelo menos 12 meses.
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04
Alojamento
Declaração de morada, com certidão predial, se a casa for sua, ou declaração do senhorio, se for arrendada.
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05
Português básico
Prova de conhecimento do português, em regra de nível A2. Para muitos brasileiros, o diploma escolar basta.
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06
Finanças e Segurança Social
Situação tributária e contributiva regularizada, sem dívidas às Finanças nem à Segurança Social.
No estatuto de residente de longa duração, os requisitos são semelhantes, com seguro de saúde ou inscrição no SNS. Não dão acesso a este estatuto os títulos de estudo, estágio ou voluntariado.
Como provar o português básico.
A prova de português é o requisito que mais distingue a residência permanente de uma simples renovação. A AIMA aceita qualquer uma destas cinco provas.
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Brasileiros
Escola num país lusófono
Certificado de escola oficial ou reconhecida de um país de língua oficial portuguesa, como o Brasil.
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02
Escola portuguesa
Certificado de habilitações de um estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido em Portugal.
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03
Curso de português
Certificado de aproveitamento num curso de português básico do IEFP ou de escola reconhecida.
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04
Exame CAPLE
Teste num centro CAPLE. O exame habitual é o CIPLE, de nível A2.
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05
Curso PLA
Certificado de nível A2 ou superior em Português Língua de Acolhimento, numa escola pública ou no IEFP.
Como pedir a residência permanente.
O pedido é feito por agendamento numa Loja AIMA. Na prática, conseguir a marcação é o passo mais difícil, por isso o pedido deve ser feito por escrito e com tudo pronto.
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01
Confirmar os cinco anos
Contamos o tempo a partir do seu primeiro título temporário e verificamos se há lacunas entre cartões ou ausências longas.
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02
Preparar o dossiê
Prova de português, meios, morada, certidões de não dívida às Finanças e à Segurança Social, e os cartões que provam os cinco anos.
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03
Pedir o agendamento
Residência permanente: por e-mail para a AIMA, com o assunto indicado pela agência. Longa duração: pelo formulário de contacto da AIMA, disponível desde dezembro de 2025.
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04
Atendimento e decisão
Entrega do pedido na Loja AIMA e pagamento das taxas. Desde a Lei n.º 62/2026, na residência permanente o silêncio da AIMA já não vale como aprovação.
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05
Cartão e renovações
O direito de residência não tem prazo de fim, mas o cartão renova-se de cinco em cinco anos ou quando mudam os seus dados.
O que dizem os nossos clientes.
Avaliações públicas deixadas por clientes no Google. Pode lê-las todas, na íntegra, no nosso Perfil da Empresa.
Avaliações reais de clientes de vários países, publicadas e verificáveis no Perfil da Empresa da DAC no Google.
Dra. Ana Carolina Coelho - DAC International Lawyers - Immigration Lawyers - Advogada de Imigração em Portugal
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01
Sou obrigado a pedir a residência permanente depois de cinco anos?
+
Não. A residência permanente é uma opção. Pode continuar a renovar o título temporário a cada três anos, se preferir.
02
Devo renovar o título temporário enquanto espero?
+
Sim, sempre a tempo. O comprovativo de renovação protege a sua permanência legal. Um pedido de residência permanente ainda sem resposta não tem essa proteção escrita na lei.
Renovação do cartão de residência ↗
03
Tenho o ensino médio feito no Brasil. Serve como prova de português?
+
Sim. A AIMA aceita o certificado de uma escola oficial ou reconhecida de um país de língua oficial portuguesa. Para a maioria dos brasileiros, é a forma mais simples de cumprir o requisito.
04
Preciso da residência permanente para pedir a nacionalidade?
+
Não. A nacionalidade conta os anos de residência legal com qualquer título válido: sete anos para cidadãos da CPLP e da UE e dez anos para os demais, nas regras em vigor desde maio de 2026.
Nacionalidade por residência ↗
05
Quanto tempo posso estar fora de Portugal?
+
Com residência permanente, o título só pode ser cancelado após 24 meses seguidos, ou 30 meses em três anos, fora do país sem motivo atendível. No estatuto de longa duração, perde-se após 12 meses seguidos fora da UE.
06
Tenho o cartão do artigo 15. O que peço aos cinco anos?
+
Nesse caso, o caminho é outro: o cartão de residência permanente para familiar de cidadão da UE (art. 17.º da Lei n.º 37/2006), pedido antes de caducar o cartão do artigo 15.
Artigo 15 — Familiar de cidadão da UE ↗