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Residência permanente. E o estatuto de residente de longa duração, depois de cinco anos em Portugal.

Depois de cinco anos com título de residência, pode pedir a residência permanente ou o estatuto de residente de longa duração. Deixa de renovar a cada três anos e ganha estabilidade. A DAC indica o regime certo para si e acompanha o pedido na AIMA.

QuandoApós 5 anos
PortuguêsNível básico (A2)
ValidadeSem prazo de fim
Praça do Comércio, em Lisboa, símbolo da vida em Portugal com residência permanente
LisboaPortugal
Rua de Lisboa ao pôr do sol
Uma vida construída aqui.
01 / Os dois regimes

Residência permanente ou longa duração?

Os dois dão residência sem prazo de fim após cinco anos, mas não são iguais. A residência permanente é um título nacional; o estatuto de residente de longa duração vem do direito europeu e abre portas noutros países da UE.

Critério Art. 80.º Residência permanente Art. 125.º Longa duração (UE)
Tempo exigido5 anos com título temporário5 anos de residência legal ininterrupta
Ausências nos 5 anosSem regra própriaMenos de 6 meses seguidos e 10 no total
Requisito extra—Seguro de saúde ou inscrição no SNS
Perda por ausência24 meses seguidos fora de Portugal12 meses seguidos fora da UE
Viver noutro país da UESem direito especialDireito de residência facilitado
Prazo legal de decisão90 dias (+30)6 meses (+3)
Taxas AIMA (2026)363,20 €247,30 €
Qual escolher

Depende de onde vai viver.

  • Residência permanenteSe passa longos períodos fora da UE, por exemplo no Brasil: tolera até 24 meses seguidos de ausência.
  • Longa duraçãoSe pensa vir a viver ou trabalhar noutro país da UE. Não se aplica à Dinamarca nem à Irlanda.
02 / Requisitos

Requisitos da residência permanente.

Para a residência permanente, a lei exige que todos estes requisitos estejam cumpridos ao mesmo tempo. Quem os cumpre tem direito ao título: não é um favor da AIMA.

  • Cinco anos de título

    Ser titular de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos. Conta o tempo com título, não o período do visto.

  • Registo criminal

    Sem condenações que, somadas, ultrapassem um ano de prisão nos últimos cinco anos de residência.

  • Meios de subsistência

    Rendimentos estáveis, com base no salário mínimo (920 € em 2026), assegurados por pelo menos 12 meses.

  • Alojamento

    Declaração de morada, com certidão predial, se a casa for sua, ou declaração do senhorio, se for arrendada.

  • Português básico

    Prova de conhecimento do português, em regra de nível A2. Para muitos brasileiros, o diploma escolar basta.

  • Finanças e Segurança Social

    Situação tributária e contributiva regularizada, sem dívidas às Finanças nem à Segurança Social.

No estatuto de residente de longa duração, os requisitos são semelhantes, com seguro de saúde ou inscrição no SNS. Não dão acesso a este estatuto os títulos de estudo, estágio ou voluntariado.

03 / Português

Como provar o português básico.

A prova de português é o requisito que mais distingue a residência permanente de uma simples renovação. A AIMA aceita qualquer uma destas cinco provas.

  • Brasileiros

    Escola num país lusófono

    Certificado de escola oficial ou reconhecida de um país de língua oficial portuguesa, como o Brasil.

  • Escola portuguesa

    Certificado de habilitações de um estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido em Portugal.

  • Curso de português

    Certificado de aproveitamento num curso de português básico do IEFP ou de escola reconhecida.

  • Exame CAPLE

    Teste num centro CAPLE. O exame habitual é o CIPLE, de nível A2.

  • Curso PLA

    Certificado de nível A2 ou superior em Português Língua de Acolhimento, numa escola pública ou no IEFP.

04 / Processo

Como pedir a residência permanente.

O pedido é feito por agendamento numa Loja AIMA. Na prática, conseguir a marcação é o passo mais difícil, por isso o pedido deve ser feito por escrito e com tudo pronto.

  1. Confirmar os cinco anos

    Contamos o tempo a partir do seu primeiro título temporário e verificamos se há lacunas entre cartões ou ausências longas.

  2. Preparar o dossiê

    Prova de português, meios, morada, certidões de não dívida às Finanças e à Segurança Social, e os cartões que provam os cinco anos.

  3. Pedir o agendamento

    Residência permanente: por e-mail para a AIMA, com o assunto indicado pela agência. Longa duração: pelo formulário de contacto da AIMA, disponível desde dezembro de 2025.

  4. Atendimento e decisão

    Entrega do pedido na Loja AIMA e pagamento das taxas. Desde a Lei n.º 62/2026, na residência permanente o silêncio da AIMA já não vale como aprovação.

  5. Cartão e renovações

    O direito de residência não tem prazo de fim, mas o cartão renova-se de cinco em cinco anos ou quando mudam os seus dados.

Avaliações

O que dizem os nossos clientes.

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4,9
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Karina Dodani
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Sunny Shahzada
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Shoaib Majeed
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Abu Hena Mostafa Kamal
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Khalid Hassan Miakhel
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Jawad Baqtit
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01

Sou obrigado a pedir a residência permanente depois de cinco anos?

Não. A residência permanente é uma opção. Pode continuar a renovar o título temporário a cada três anos, se preferir.

02

Devo renovar o título temporário enquanto espero?

Sim, sempre a tempo. O comprovativo de renovação protege a sua permanência legal. Um pedido de residência permanente ainda sem resposta não tem essa proteção escrita na lei.

Renovação do cartão de residência ↗
03

Tenho o ensino médio feito no Brasil. Serve como prova de português?

Sim. A AIMA aceita o certificado de uma escola oficial ou reconhecida de um país de língua oficial portuguesa. Para a maioria dos brasileiros, é a forma mais simples de cumprir o requisito.

04

Preciso da residência permanente para pedir a nacionalidade?

Não. A nacionalidade conta os anos de residência legal com qualquer título válido: sete anos para cidadãos da CPLP e da UE e dez anos para os demais, nas regras em vigor desde maio de 2026.

Nacionalidade por residência ↗
05

Quanto tempo posso estar fora de Portugal?

Com residência permanente, o título só pode ser cancelado após 24 meses seguidos, ou 30 meses em três anos, fora do país sem motivo atendível. No estatuto de longa duração, perde-se após 12 meses seguidos fora da UE.

06

Tenho o cartão do artigo 15. O que peço aos cinco anos?

Nesse caso, o caminho é outro: o cartão de residência permanente para familiar de cidadão da UE (art. 17.º da Lei n.º 37/2006), pedido antes de caducar o cartão do artigo 15.

Artigo 15 — Familiar de cidadão da UE ↗