Visto D7. Viver em Portugal com a sua reforma ou rendimentos próprios.
O visto D7 é o visto de residência para reformados e pessoas que vivem de rendimentos próprios, como rendas, dividendos ou aplicações financeiras. A DAC prepara o dossiê e acompanha o processo até à autorização de residência.
Requisitos do visto D7.
O D7 é para cidadãos de fora da União Europeia que querem viver em Portugal sem depender de trabalho no país. O ponto central é um rendimento estável, disponível em Portugal.
Reformados (aposentados)
Quem recebe uma pensão de reforma, de qualquer país, paga de forma regular.
- Comprovativo do valor da pensão
- Prova de que é paga ao requerente e está disponível em Portugal
Rendimentos próprios
Quem vive de rendimentos de imóveis, de aplicações financeiras ou de propriedade intelectual.
- Rendas, dividendos, juros ou direitos de autor
- Prova do valor e de que está disponível em Portugal
Religiosos
A mesma categoria de visto abrange religiosos, com documentação própria a confirmar junto do posto consular.
- Documentação da entidade religiosa
Condições gerais.
- Meios de subsistência assegurados por, pelo menos, 12 meses.
- Registo criminal do país de origem ou de residência, apostilado.
- Seguro de viagem com cobertura médica e repatriamento. No Brasil, pode ser substituído pelo certificado PB4.
- Passaporte válido por mais três meses além da estada prevista.
Renda mínima do visto D7.
A referência é o salário mínimo português: 920 € por mês em 2026. Cada membro da família soma uma parte desse valor, e os meios devem estar assegurados por, pelo menos, 12 meses.
Rendimento mínimo por agregado
| Membro | Parte | Por mês | 12 meses |
|---|---|---|---|
| Requerente principal | 100% | 920 € | 11 040 € |
| Cônjuge ou outro adulto | 50% | 460 € | 5 520 € |
| Cada filho menor ou dependente | 30% | 276 € | 3 312 € |
| Exemplo: casal | 150% | 1 380 € | 16 560 € |
Atenção: os valores estão indexados ao salário mínimo nacional, que é revisto todos os anos. Se o seu rendimento estiver perto do limite, convém confirmar a regra do posto consular.
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01
Rendimento estável
Pensão, rendas, dividendos ou juros com fluxo regular e origem comprovada. Um salário de trabalho não entra nesta categoria.
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02
Disponível em Portugal
Os meios têm de estar disponíveis em Portugal, e muitos postos consulares pedem uma conta bancária portuguesa. Para a abrir, é preciso NIF.
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03
Poupanças: depende do posto
A lei não fixa um valor em depósito, mas alguns consulados pedem o equivalente a 12 salários mínimos em poupanças. Confirmamos a regra do seu posto antes do pedido.
O dossiê completo.
Cada posto consular publica a sua lista, e as listas diferem entre si. Os documentos abaixo são a base, e o consulado pode pedir outros.
Documentos gerais
- Formulário de pedido de visto nacional, preenchido e assinado.
- Duas fotografias iguais, tipo passe, e passaporte válido por mais três meses além da estada.
- Seguro de viagem com cobertura médica e repatriamento, ou certificado PB4 no Brasil.
- Registo criminal do país de origem ou de residência há mais de um ano, apostilado (a partir dos 16 anos).
- Comprovativo de meios de subsistência para, pelo menos, 12 meses.
- Comprovativo de situação regular, se pedir o visto fora do país da sua nacionalidade.
Documentos específicos
Reformados
- Comprovativo do valor da pensão e de que é paga ao requerente.
Rendimentos próprios
- Comprovativos dos rendimentos: contratos de arrendamento, extratos de dividendos ou de juros.
Pedidos com frequência
- Extrato de conta bancária portuguesa com os meios disponíveis.
- Prova de alojamento em Portugal. Alguns postos pedem 12 meses.
Importante: a lista do posto onde pede o visto é a que decide. Pode consultar a lista base no Portal de Vistos do MNE. A taxa não é reembolsada em caso de recusa.
Do pedido à residência.
O D7 é pedido no país onde vive, antes da viagem. Não é possível iniciá-lo já em Portugal: a autorização de residência exige um visto de residência válido.
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01
NIF e conta bancária
Obtenção do NIF e abertura de conta em Portugal, quando o posto consular pede rendimentos ou poupanças disponíveis no país.
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02
Dossiê e alojamento
Reunimos e revemos os comprovativos de rendimentos, o registo criminal apostilado e, se o posto pedir, a prova de alojamento em Portugal.
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03
Pedido e decisão do visto
Entrega presencial do dossiê completo. O prazo legal de decisão é de até 60 dias. Concedido, o visto permite duas entradas e uma estada de quatro meses.
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04
Autorização de residência
Já em Portugal, pedido na AIMA com prova de meios, de morada e de seguro de saúde ou inscrição no SNS. Acompanhamos esta fase até à emissão do título.
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05
Renovação
O primeiro título vale dois anos e renova-se por períodos de três, mantendo os meios de subsistência, a morada e as obrigações fiscais em dia.
01
Posso pedir o D7 só com poupanças, sem rendimento mensal?
+
Depende do posto consular. A lei pede uma pensão ou rendimentos regulares, disponíveis em Portugal e assegurados por 12 meses. Algumas listas consulares aceitam o valor em poupanças, outras não o mencionam. Confirmamos a regra do seu posto antes do pedido, porque a taxa não é reembolsada se o visto for recusado.
02
Posso trabalhar em Portugal com o visto D7?
+
A autorização de residência permite trabalhar. Mas o D7 é concedido com base na reforma ou nos rendimentos próprios, que terá de continuar a demonstrar na renovação. Se o seu plano é trabalhar remotamente para uma empresa fora de Portugal, o visto adequado é o D8.
Visto D8 — Nómada Digital ↗
03
A minha família pode vir comigo?
+
Sim. O cônjuge e os filhos podem pedir o visto ao mesmo tempo, com prova de meios para todo o agregado. Se vierem mais tarde, o reagrupamento familiar exige, em regra, dois anos de autorização de residência, com exceções para filhos menores. Por isso, pedir em conjunto desde o início costuma ser mais simples.
Reagrupamento familiar ↗
04
Quanto tempo posso passar fora de Portugal?
+
Com o título temporário, não mais de seis meses seguidos ou oito meses no total durante a sua validade, salvo motivo atendível. Para ausências maiores, convém pedir à AIMA que aceite a justificação antes de sair.
05
Ainda existem benefícios fiscais para reformados?
+
O regime do residente não habitual está fechado a novos residentes desde 2024, e o regime que o substituiu não abrange pensões nem rendimentos passivos. Ao tornar-se residente fiscal, passa a ser tributado pelas regras gerais do IRS, sem prejuízo das convenções para evitar a dupla tributação. Recomendamos uma análise fiscal antes da mudança.
06
O tempo com o visto D7 conta para a nacionalidade?
+
O tempo de residência legal pode contar para a naturalização. Na regra atual, exigem-se sete anos para nacionais de países de língua portuguesa ou da UE e dez anos para os demais.
Nacionalidade por residência ↗