Contrato de trabalho
Contrato já celebrado com a empresa portuguesa, com função, remuneração e local de trabalho definidos.
O visto D1 é o visto de residência para quem vai trabalhar em Portugal por conta de uma empresa portuguesa. A DAC analisa o contrato, prepara a documentação e acompanha o processo até à autorização de residência.
O ponto de partida é sempre uma relação com um empregador em Portugal. A lei admite três formas de a demonstrar, às quais se somam as condições gerais de qualquer visto de residência.
Contrato já celebrado com a empresa portuguesa, com função, remuneração e local de trabalho definidos.
Documento em que empresa e trabalhador se comprometem a celebrar o contrato após a chegada a Portugal.
Carta individual do empregador, válida quando o requerente tem qualificações reconhecidas e adequadas à função.
O visto D1 é pedido no país onde vive, antes da viagem. Depois da entrada em Portugal, segue-se a autorização de residência. A empresa contratante tem hoje um papel ativo no processo.
Verificamos se o contrato ou a promessa cumpre o necessário para o visto D1 e se a função exige habilitação reconhecida.
Nos pedidos feitos no Brasil, a empresa envia previamente à Secção Consular os dados da contratação. Só depois o trabalhador consegue agendar o pedido.
Entrega presencial do pedido com o dossiê completo. A decisão do visto de residência tem, em regra, um prazo de até 60 dias. Concedido, o visto permite entrar e permanecer em Portugal durante quatro meses.
Já em Portugal, é pedida a autorização de residência junto da AIMA. Acompanhamos esta fase até à emissão do título.
Desde 31 de julho de 2026, não. O processo começa com o contacto da empresa portuguesa com a Secção Consular da Embaixada em Brasília. Sem esse passo prévio, o pedido de visto de trabalho não é aceite. A DAC pode apoiar a empresa nesta comunicação.
Não. Os procedimentos baseados em manifestação de interesse foram revogados, e a Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11 de setembro de 2026, fechou outras vias de regularização sem visto. O visto deve ser pedido antes da viagem, no país onde vive.
Pela regra atual, o reagrupamento familiar pode ser pedido após dois anos de autorização de residência válida, com exceções previstas na lei, por exemplo para filhos menores. Cada situação deve ser avaliada antes da mudança.
Reagrupamento familiar ↗O D1 serve para trabalho por conta de outrem em geral. O D3 destina-se a atividades altamente qualificadas, com requisitos próprios, incluindo um nível de remuneração mais elevado. Ajudamos a identificar o visto adequado ao seu perfil.
O tempo de residência legal pode contar para a naturalização. Na regra atual, exigem-se sete anos para nacionais de países de língua portuguesa ou da UE e dez anos para os demais.
Nacionalidade por residência ↗