Nacionalidade Portuguesa por Residência
Se você mora legalmente em Portugal há 7 anos ou mais (ou 10, dependendo da sua nacionalidade), pode ter direito à nacionalidade portuguesa por naturalização.
Quem Pode Requerer a Nacionalidade por Residência
A nacionalidade por residência, também chamada de naturalização, é concedida a estrangeiros maiores ou emancipados que residam legalmente em Portugal. Desde a reforma de 2026, o tempo mínimo exigido passou a ser de 7 anos para brasileiros, demais nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, e de 10 anos para nacionais de outros países.
Além do tempo de residência, é preciso comprovar conhecimento suficiente da língua portuguesa, ausência de condenações criminais graves, não representar ameaça à segurança nacional e ter capacidade de assegurar a própria subsistência.
- 7 anos de residência legal (CPLP e UE) ou 10 anos (demais países)
- Conhecimento suficiente da língua portuguesa
- Ausência de condenações criminais graves
- Processos já protocolados antes de 19/05/2026 seguem regra antiga
Documentos Necessários por Residência
Use o checklist abaixo para organizar sua documentação. Marque cada item conforme for reunindo.
O Caminho para a Nacionalidade
Veja o passo a passo do processo de naturalização por residência.
Conferimos se você já completou os 7 ou 10 anos exigidos, contados de forma contínua a partir da emissão do seu título de residência.
Certidões, certificados de registo criminal e comprovativo de meios de subsistência, reunidos com apoio da nossa equipe.
Por certificado como o CIPLE, ou por comprovativo de escolaridade realizada em português, quando aplicável.
O pedido é submetido junto à Conservatória dos Registos Centrais, em Portugal.
Documento que formaliza sua nacionalidade portuguesa, base para solicitar Cartão de Cidadão ou passaporte.
Assessoria Especializada em Nacionalidade por Residência
Passe o mouse sobre cada ponto para entender melhor como acompanhamos seu processo do início ao fim.
O Que Nossos Clientes Dizem
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Perguntas Frequentes sobre Nacionalidade por Residência
Reunimos as dúvidas mais comuns de quem está começando o processo.
A contagem soma períodos seguidos ou interpolados de residência legal, dentro de um intervalo máximo definido por lei (6, 9 ou 12 anos, conforme o caso). É importante avaliar seu histórico específico com nossa equipe.
A contagem passa a considerar o período a partir da emissão do título de residência válido. O tempo de espera durante a fase de manifestação de interesse, sem título emitido, tende a não ser computado.
O conhecimento da língua ainda precisa ser comprovado formalmente na via de residência, geralmente por certificado como o CIPLE, mesmo para falantes nativos de português.
Nada muda. Pedidos formalmente protocolados antes de 19 de maio de 2026 continuam sendo analisados pela regra anterior, de 5 anos de residência.
O prazo de 7 anos vale para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia. O prazo de 10 anos vale para nacionais de outros países.
Após o protocolo, o prazo de análise varia conforme o volume de processos na Conservatória dos Registos Centrais e a complexidade da documentação apresentada.
Ainda tem dúvidas sobre o seu caso específico?
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