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Nacionalidade Portuguesa · Por Aquisição

Nacionalidade Portuguesa por Adoção

Se você foi adotado por cidadão português antes dos 18 anos, pode ter direito à nacionalidade portuguesa mediante declaração formal.

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Taxa de Aprovação
Quem Tem Direito

Quem Pode Requerer a Nacionalidade por Adoção

Quem foi adotado por cidadão português, ainda menor de idade no momento da adoção, pode adquirir a nacionalidade portuguesa. Desde a reforma de 2026, essa aquisição deixou de ser automática e passou a exigir uma declaração formal de vontade, feita pelo próprio adotado ou por seu representante legal, quando aplicável.

A filiação estabelecida durante a menoridade é o que produz efeitos para a nacionalidade. O limite de idade para a adoção gerar esse direito continua sendo a maioridade civil, 18 anos.

A prova da residência legal do pai ou da mãe adotante é feita através da apresentação do documento de identificação do progenitor e dos documentos comprovativos do seu título ou estatuto de nacionalidade portuguesa no momento da declaração. Fonte: Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República), art. 5.º da Lei n.º 37/81
Pai carregando o filho no colo, representando a nacionalidade portuguesa por adoção
Aquisição Nacionalidade mediante declaração formal
Resumo Rápido
  • Adoção ocorrida antes dos 18 anos de idade
  • Adotante com nacionalidade portuguesa
  • Exige declaração formal, não é mais automática
  • Declaração feita pelo adotado ou representante legal
Documentação

Documentos Necessários por Adoção

Use o checklist abaixo para organizar sua documentação. Marque cada item conforme for reunindo.

Seu progresso: 0 de 5 documentos reunidos 0%
Sentença de adoção, em inteiro teor
Documento judicial que formaliza a adoção, com apostila de Haia ou legalização consular, quando emitido fora de Portugal.
Documento de identidade português do adotante
Cartão de Cidadão ou Passaporte português válido do pai ou mãe adotante.
Declaração formal de aquisição de nacionalidade
Assinada pelo adotado ou pelo representante legal, quando o adotado ainda for menor de idade.
Certidão de nascimento do adotado, em inteiro teor
Original, com apostila de Haia ou legalização consular, quando emitida fora de Portugal.
Documento de identidade ou passaporte válido
Do adotado e, se ainda menor de idade, também do representante legal.
Checklist completo! Você já tem tudo reunido para dar entrada no seu processo.
A lista pode variar conforme o tipo de adoção e a situação familiar específica. Fale com nossa equipe para saber se você é elegível e qual documentação exata se aplica ao seu caso.
Saber se Sou Elegível
Como Funciona

O Caminho para a Nacionalidade

Veja o passo a passo do processo de nacionalidade por adoção.

1
Verificação da situação do adotado

Confirmamos que a adoção ocorreu antes dos 18 anos e identificamos se o adotado ainda é menor de idade, o que define quem assina a declaração.

2
Reunião e legalização dos documentos

Sentença de adoção, certidão de nascimento e documentos de identidade, apostilados e traduzidos quando necessário.

3
Elaboração da declaração de aquisição

Documento formal assinado pelo adotado, ou pelo representante legal se ainda menor, formalizando a vontade de adquirir a nacionalidade.

4
Protocolo do pedido

O pedido é submetido junto à Conservatória dos Registos Centrais, em Portugal, ou no Consulado, conforme sua localização.

5
Análise e emissão do certificado de nacionalidade

Documento que formaliza a nacionalidade portuguesa, base para solicitar Cartão de Cidadão ou passaporte.

O tempo total do processo depende do volume de pedidos em análise e da complexidade da documentação. Nossa equipe acompanha cada etapa e mantém você informado sobre o andamento.
Por Que a DAC

Assessoria Especializada em Nacionalidade por Adoção

Passe o mouse sobre cada ponto para entender melhor como acompanhamos seu processo do início ao fim.

Atualizado
Conhecimento das Novas Regras de 2026
Orientação precisa sobre a exigência de declaração formal, novidade trazida pela reforma para essa via.
98%
Taxa de Aprovação nos Últimos 6 Anos
Preparação cuidadosa da sentença de adoção e demais documentos antes do protocolo.
Direto
Acompanhamento do Início ao Fim
Da elaboração da declaração até a emissão do certificado de nacionalidade, com um ponto de contato dedicado.
PT · EN
Atendimento em Português e Inglês
Comunicação clara em Português e Inglês para atender famílias formadas por adoção internacional.
Confiança e Resultados

O Que Nossos Clientes Dizem

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Dúvidas Comuns

Perguntas Frequentes sobre Nacionalidade por Adoção

Reunimos as dúvidas mais comuns de quem está começando o processo.

Fui adotado depois dos 18 anos, ainda tenho direito?

Não por essa via específica. A adoção precisa ter ocorrido antes da maioridade civil, 18 anos, para gerar direito à nacionalidade portuguesa por essa base legal.

A nacionalidade é automática assim que a adoção é concluída?

Não mais. Desde a reforma de 2026, é necessária uma declaração formal de vontade, feita pelo adotado ou por seu representante legal, para adquirir a nacionalidade.

Quem assina a declaração se o adotado ainda é criança?

Enquanto o adotado for menor de idade, a declaração é feita pelo representante legal, geralmente o próprio pai ou mãe adotante.

Já sou maior de idade, mas fui adotado quando criança. Posso fazer o pedido sozinho?

Sim. Se a adoção ocorreu antes dos 18 anos, o próprio adotado, já maior de idade, pode assinar a declaração de aquisição.

Preciso morar em Portugal para pedir a nacionalidade por adoção?

Não. Essa via não exige residência em Portugal, sendo baseada no vínculo de filiação criado pela adoção.

Quanto tempo demora o processo de nacionalidade por adoção?

O prazo varia conforme o volume de processos em análise na Conservatória dos Registos Centrais e a complexidade da documentação apresentada.

Ainda tem dúvidas sobre o seu caso específico?

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