Nacionalidade Portuguesa por Casamento
Se você é casado ou vive em união de facto com cidadão português, pode ter direito à nacionalidade portuguesa por aquisição.
Quem Pode Requerer a Nacionalidade por Casamento
Se você é casado há mais de 3 anos com cidadão português, pode requerer a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita durante a constância do casamento. É uma via de aquisição, diferente das vias de descendência, já que depende de um ato de vontade seu, e não do nascimento.
Se você vive em união de facto com cidadão português há mais de 3 anos, também pode requerer a nacionalidade, mas com uma exigência adicional: é necessário obter uma decisão judicial de reconhecimento da união por tribunal competente antes de dar entrada no pedido.
- Casamento com português há mais de 3 anos
- União de facto exige reconhecimento judicial prévio
- Proteção adicional após 6 anos de relação
- Não é necessário residir em Portugal
Documentos Necessários por Casamento
Use o checklist abaixo para organizar sua documentação. Marque cada item conforme for reunindo.
O Caminho para a Nacionalidade
O processo muda um pouco dependendo se você é casado ou vive em união de facto. Escolha abaixo para ver o passo a passo de cada caso.
Certidão de casamento, apostilamento e tradução juramentada, quando aplicável, reunidos com apoio da nossa equipe.
Formulário oficial assinado durante a constância do casamento, com atenção especial a dados divergentes entre documentos.
O pedido pode ser feito em Portugal por procurador, ou presencialmente no Consulado, conforme sua localização.
O Ministério Público tem até 2 anos para se opor com base em critérios legais específicos, embora isso não impeça o uso da nacionalidade nesse período.
Documento que formaliza sua nacionalidade portuguesa, base para solicitar Cartão de Cidadão ou passaporte.
Etapa própria dessa via: um processo judicial em Portugal para obter a decisão de reconhecimento da união de facto, com base em provas de convivência.
Apostilamento e tradução juramentada, quando aplicável, feitos em paralelo ao processo judicial.
Só é possível dar entrada na declaração de aquisição depois de emitida a decisão judicial de reconhecimento.
O Ministério Público tem até 2 anos para se opor com base em critérios legais específicos.
Documento que formaliza sua nacionalidade portuguesa, base para solicitar Cartão de Cidadão ou passaporte.
Assessoria Especializada em Nacionalidade por Casamento
Passe o mouse sobre cada ponto para entender melhor como acompanhamos seu processo do início ao fim.
O Que Nossos Clientes Dizem
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Perguntas Frequentes sobre Nacionalidade por Casamento
Reunimos as dúvidas mais comuns de quem está começando o processo.
Não. A lei não exige residência em Portugal para essa via. Ainda assim, é preciso demonstrar que a relação é real e estável.
O fato de ser falante nativo de português ajuda a demonstrar o vínculo com a comunidade, mas não dispensa automaticamente a análise. Outras provas ainda podem ser necessárias, especialmente em casamentos ou uniões com menos de 6 anos.
O Ministério Público ainda pode se opor ao pedido com base na falta de ligação efetiva à comunidade, dentro do prazo de 2 anos após o registo. Após 6 anos de casamento ou união, ou havendo filhos comuns portugueses, essa oposição específica deixa de ser possível.
A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade já adquirida pelo cônjuge que contraiu o casamento de boa-fé.
Sim, pela via de união de facto, mas com um passo a mais: é necessário obter primeiro uma decisão judicial de reconhecimento da união por tribunal competente, comprovando mais de 3 anos de convivência.
Varia conforme o caminho escolhido. A via de casamento tende a ser mais direta, enquanto a união de facto pode levar mais tempo por depender do reconhecimento judicial prévio.
Ainda tem dúvidas sobre o seu caso específico?
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