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Início / Nacionalidade Portuguesa / Por Casamento
Nacionalidade Portuguesa · Por Aquisição

Nacionalidade Portuguesa por Casamento

Se você é casado ou vive em união de facto com cidadão português, pode ter direito à nacionalidade portuguesa por aquisição.

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Taxa de Aprovação
Quem Tem Direito

Quem Pode Requerer a Nacionalidade por Casamento

Se você é casado há mais de 3 anos com cidadão português, pode requerer a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita durante a constância do casamento. É uma via de aquisição, diferente das vias de descendência, já que depende de um ato de vontade seu, e não do nascimento.

Se você vive em união de facto com cidadão português há mais de 3 anos, também pode requerer a nacionalidade, mas com uma exigência adicional: é necessário obter uma decisão judicial de reconhecimento da união por tribunal competente antes de dar entrada no pedido.

Se o casamento ou união de facto tiver mais de 6 anos, ou se o casal tiver filhos comuns com nacionalidade portuguesa, o Ministério Público não pode se opor ao pedido com base na falta de ligação efetiva à comunidade. A oposição continua possível apenas por motivos graves, como condenação criminal relevante ou ameaça à segurança nacional. Fonte: Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República), art. 3.º e art. 9.º da Lei n.º 37/81
Casal de mãos dadas com alianças, representando a nacionalidade portuguesa por casamento
Aquisição Nacionalidade por declaração de vontade
Resumo Rápido
  • Casamento com português há mais de 3 anos
  • União de facto exige reconhecimento judicial prévio
  • Proteção adicional após 6 anos de relação
  • Não é necessário residir em Portugal
Documentação

Documentos Necessários por Casamento

Use o checklist abaixo para organizar sua documentação. Marque cada item conforme for reunindo.

Seu progresso: 0 de 6 documentos reunidos 0%
Certidão de casamento, em inteiro teor
Deve indicar claramente a data do casamento, para comprovar os mais de 3 anos exigidos.
Documento de identidade português do cônjuge
Cartão de Cidadão ou Passaporte português válido.
Certidão de nascimento do requerente
Original, com apostila de Haia ou legalização consular, quando emitida fora de Portugal.
Certificado de registo criminal
Do país de residência atual do requerente.
Declaração de aquisição de nacionalidade
Formulário oficial assinado durante a constância do casamento.
Decisão judicial de reconhecimento da união de facto
Emitida por tribunal competente, é um pré-requisito obrigatório antes do pedido de nacionalidade.
Comprovativos de convivência
Contas conjuntas, contrato de arrendamento ou escritura em comum, correspondência no mesmo endereço, entre outros.
Documento de identidade português do companheiro ou companheira
Cartão de Cidadão ou Passaporte português válido.
Certidão de nascimento do requerente
Original, com apostila de Haia ou legalização consular, quando emitida fora de Portugal.
Certificado de registo criminal
Do país de residência atual do requerente.
Declaração de aquisição de nacionalidade
Formulário oficial, apresentado após a decisão judicial de reconhecimento.
Checklist completo! Você já tem tudo reunido para dar entrada no seu processo.
A lista pode variar conforme a situação específica de cada casal. Fale com nossa equipe para saber se você é elegível e qual documentação exata se aplica ao seu caso.
Saber se Sou Elegível
Como Funciona

O Caminho para a Nacionalidade

O processo muda um pouco dependendo se você é casado ou vive em união de facto. Escolha abaixo para ver o passo a passo de cada caso.

1
Reunião e legalização dos documentos

Certidão de casamento, apostilamento e tradução juramentada, quando aplicável, reunidos com apoio da nossa equipe.

2
Preenchimento da declaração de aquisição

Formulário oficial assinado durante a constância do casamento, com atenção especial a dados divergentes entre documentos.

3
Protocolo na Conservatória ou no Consulado

O pedido pode ser feito em Portugal por procurador, ou presencialmente no Consulado, conforme sua localização.

4
Análise e prazo de oposição do Ministério Público

O Ministério Público tem até 2 anos para se opor com base em critérios legais específicos, embora isso não impeça o uso da nacionalidade nesse período.

5
Registo e emissão do certificado de nacionalidade

Documento que formaliza sua nacionalidade portuguesa, base para solicitar Cartão de Cidadão ou passaporte.

1
Reunião de provas de convivência e reconhecimento judicial

Etapa própria dessa via: um processo judicial em Portugal para obter a decisão de reconhecimento da união de facto, com base em provas de convivência.

2
Reunião e legalização dos demais documentos

Apostilamento e tradução juramentada, quando aplicável, feitos em paralelo ao processo judicial.

3
Protocolo da declaração, após a decisão judicial

Só é possível dar entrada na declaração de aquisição depois de emitida a decisão judicial de reconhecimento.

4
Análise e prazo de oposição do Ministério Público

O Ministério Público tem até 2 anos para se opor com base em critérios legais específicos.

5
Registo e emissão do certificado de nacionalidade

Documento que formaliza sua nacionalidade portuguesa, base para solicitar Cartão de Cidadão ou passaporte.

Na via de união de facto, o processo judicial de reconhecimento costuma ser a etapa que mais varia em tempo. Nossa equipe acompanha cada etapa e mantém você informado sobre o andamento.
Por Que a DAC

Assessoria Especializada em Nacionalidade por Casamento

Passe o mouse sobre cada ponto para entender melhor como acompanhamos seu processo do início ao fim.

Direito de Família
Experiência com União de Facto
Acompanhamento completo do processo judicial de reconhecimento, exigência específica introduzida pela reforma de 2026.
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Taxa de Aprovação nos Últimos 6 Anos
Preparação cuidadosa da documentação para reduzir o risco de oposição do Ministério Público.
Direto
Acompanhamento do Início ao Fim
Da reunião de documentos até o registo da nacionalidade, com um ponto de contato dedicado para você e seu cônjuge ou companheiro.
PT · EN
Atendimento em Português e Inglês
Comunicação clara em Português e Inglês para atender casais binacionais onde quer que estejam.
Confiança e Resultados

O Que Nossos Clientes Dizem

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Dúvidas Comuns

Perguntas Frequentes sobre Nacionalidade por Casamento

Reunimos as dúvidas mais comuns de quem está começando o processo.

Preciso morar em Portugal para pedir a nacionalidade por casamento?

Não. A lei não exige residência em Portugal para essa via. Ainda assim, é preciso demonstrar que a relação é real e estável.

Sou brasileiro, isso facilita o processo?

O fato de ser falante nativo de português ajuda a demonstrar o vínculo com a comunidade, mas não dispensa automaticamente a análise. Outras provas ainda podem ser necessárias, especialmente em casamentos ou uniões com menos de 6 anos.

O que muda se meu casamento tiver menos de 6 anos?

O Ministério Público ainda pode se opor ao pedido com base na falta de ligação efetiva à comunidade, dentro do prazo de 2 anos após o registo. Após 6 anos de casamento ou união, ou havendo filhos comuns portugueses, essa oposição específica deixa de ser possível.

E se eu me divorciar durante o processo?

A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade já adquirida pelo cônjuge que contraiu o casamento de boa-fé.

Não somos casados formalmente, ainda posso requerer?

Sim, pela via de união de facto, mas com um passo a mais: é necessário obter primeiro uma decisão judicial de reconhecimento da união por tribunal competente, comprovando mais de 3 anos de convivência.

Quanto tempo demora o processo por casamento?

Varia conforme o caminho escolhido. A via de casamento tende a ser mais direta, enquanto a união de facto pode levar mais tempo por depender do reconhecimento judicial prévio.

Ainda tem dúvidas sobre o seu caso específico?

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