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D2 Visa Portugal – Residency for Entrepreneurs & Investors

Sua oportunidade para investir, empreender e residir legalmente em Portugal através do visto mais procurado por empresários internacionais.

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Consultorias de Imigração

648+

Vistos emitidos

99%

De aprovação de vistos

Quais documentos são necessários para solicitar o Visto D2 em Portugal?

Para quem é o Visto D2 em Portugal?

Empreendedores

Para quem deseja iniciar uma nova empresa em Portugal, aproveitando o mercado europeu e suas oportunidades.

Autônomos

Ideal para profissionais liberais ou autônomos que buscam exercer sua atividade econômica de forma independente no país.

Investidores

Estrangeiros interessados em investir e participar ativamente da economia portuguesa através de negócios próprios ou parcerias locais.

Startups

Para quem possui ideias inovadoras e deseja estabelecê-las em um ambiente dinâmico, com apoio a iniciativas tecnológicas e sustentáveis.

Perguntas Frequentes

O Visto D2 permite o reagrupamento ou acompanhamento familiar?

Sim. O titular do Visto D2 pode solicitar o visto de acompanhamento familiar ainda no país de origem ou, alternativamente, requerer o reagrupamento familiar após a obtenção da autorização de residência em Portugal, nos termos da Lei de Estrangeiros.

Sim. O Visto D2 permite a obtenção de autorização de residência, que pode ser renovada. Após 5 anos de residência legal, é possível requerer a residência permanente ou a nacionalidade portuguesa, desde que cumpridos os requisitos legais.

Sim. O pedido do Visto D2 exige a constituição de empresa ou a aquisição de participação societária, bem como a apresentação de um plano de negócios viável e sustentável.

A legislação portuguesa não estabelece um valor mínimo de investimento para o Visto D2. No entanto, é necessário demonstrar que o investimento proposto é compatível com o plano de negócios apresentado, economicamente viável e suficiente para assegurar a subsistência do requerente e, se aplicável, do seu agregado familiar, conforme a análise realizada pelas autoridades competentes.

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